Conto com sua Ajuda!

Buscando melhorar o funcionamento do nosso blog, gostaria de contar com ajuda de vocês. Peço que deixem comentários nas postagens caso tenham algum problema para visualização ou download de fotos e arquivos,dessa forma fica mais fácil identificarmos e resolvermos o problema. Caso precisem de algum material ou tema específico e não encontraram em nosso blog, deixem a sua sugestão e tentaremos te ajudar da melhor forma e no menor tempo possível. Contamos com sua colaboração para ter nosso blog sempre atualizado e nos atualizando! Abraços!!!Viviane Botelho

terça-feira, 25 de junho de 2013

Educação na globalização (constituição de 1988 e LDB).

Olá querido leitor! O segundo trabalho a ser postado, é o trabalho do grupo formado pelos alunos Alessandra Suriani, Carine Silva Gonçalves, Geisa Gabriela da Sila, Nelcy Barbosa e Yan Victor Leal da Silva. O tema deles é  Educação na globalização (constituição de 1988 e LDB). Parabéns ao grupo que também apresentou uma pesquisa feita pelo integrantes do grupo, a pessoas que viveram essa época.Abaixo o resumo e material enviado pelo grupo para ser postado.


INTRODUÇÃO

Direito tem por definição dirigir e ordenar. Na sociedade significa um conjunto de normas existentes dentro de uma dada ordem jurídica. A forma mais elaborada desse seria, portanto a constituição e a lei. Com base no texto “A educação como desafio na ordem jurídica” de Carlos Roberto Jamil Cury, este trabalho abordará a constituição de 1988 e suas contribuições para a educação assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996.
O direito a educação expresso e declarado em lei é recente e remonta ao final do séc. XIX e início do séc. XX.
Nossa cidadania educacional está longe de ser um exemplo. “Enquanto tiver uma criança sem escola ou fora da idade adequada, o direito de todos e o dever do estado não terão se consubstanciado”.
Constituições de 1934 e 1988, avanços: Somente no início do séc. XX é que se pôde falar expressamente da busca de um direito social no Brasil.

Constituição de 1988

Novo pacto sócio-político e a educação ganha um capítulo próprio com a conquista de novos direitos. Quanto à educação o indivíduo que não tiver acesso ao ensino obrigatório doravante possui mecanismo jurídicos postos em sua mão para fazer valer esse direito. Como dever a União, os estados e os municípios não poderiam aplicar respectivamente, menos de 10% e 20% de seus impostos em educação escolar.
Determinava também a gratuidade em todo o ensino público. (Ensino médio e superior quando oferecidos pelos poderes público).
Marco importante: Voto se convertia em direito para os alfabetizados e em atração para a escolarização primária. A extensão facultativa do voto aos analfabetos só se dará com a constituição de 1988. As mulheres só adquiram o direito do voto após a Revolução de 1930 e passam a exercê-la nas eleições para a constituinte de 1933.
A oitava constituição, chamada também de cidadã, já que garante direitos aos cidadãos brasileiros, foi a mais completa e vigora até os dias de hoje.

LDB

Traz os níveis e modalidade de ensino, a organização da educação nacional, o dever de educar e o direito à educação.
É de competência dos federativos garantir diferentes recursos, níveis e etapas de ensino. Os municípios são os responsáveis pelo ensino fundamental obrigatório e os estados pelo ensino médio.
Principal ponto: Educação de Jovens e Adultos e também a educação infantil passam a fazer parte da organização da educação nacional como modo reconhecido de educação básica, assim como ensino fundamental e médio. Este último passa também a ser função formativa.
Abertura da possibilidade de acesso à educação profissional a todo cidadão e, reforçando conquistas passadas, faculta o ensino superior a candidatos que tinham concluído o ensino médio ou equivalente, já quanto ao nível técnico articulado com o ensino médio poderá ser concomitante ou sequencial.
“O importante é que a educação escolar não deixe de ser reconhecida como serviço público, daí a importância de toda a educação básica se tornar um direito público subjetivo.”
A lei trouxe inclusão, ou seja, ingressão de todas as diferenças, igualdade para uma sociedade que necessita de ação nos investimentos na educação.
Desafio: Fazer valer o direito a educação como um direito social.

Educação e religião

No artigo 210 da constituição de 1988: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
O governo deve manter o ensino religioso facultativo nas escolas públicas quando se trata do culto a laicidade. Na LDB essa ideia permanece.



CONCLUSÃO

O Brasil passou por várias transformações na política e depois da ditadura militar, que se iniciou em 1964, o nosso país necessitava de democracia e garantia de direitos, a constituição como direito formal trouxe várias modificações garantindo direito que vigoram até hoje. Quanto à educação, recentemente citamos a LDB, que afirma e acrescenta outros direitos como inclusão de crianças e adolescentes com deficiência nas escolas públicas.
“A importância da educação para o processo de construção da democracia no país sempre foi muito enfatizada, mas não necessariamente efetivada.”

REFERÊNCIAS 

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação como desafio na ordem jurídica. 2008.
On line
Disponível em:

Nenhum comentário:

Postar um comentário